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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes de Violência e Agressão


Crianças do mundo inteiro sofrem de violência em diversos tipos de agressão como a física, a sexual, a social, a económica entre outras tantas. O Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes de Violência e Agressão (denominado pela ONU), foi criado a 19 de Agosto de 1982, não como data para comemorar, mas para reflectir a respeito. Nesse dia, na sua sessão extraordinária de emergência sobre a questão da Palestina, "consternada perante o grande número de crianças palestinas e libanesas que foram vítimas inocentes dos actos de agressão de Israel", a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu comemorar a 4 de Junho, todos os anos, o Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes de Violência e Agressão.
Segundo a UNICEF 80% das agressões físicas contra crianças e adolescentes são provocadas por parentes próximos. Ainda de acordo com o Unicef, de hora em hora morre uma criança queimada, torturada ou espancada pelos próprios pais. Só através de um esforço colectivo será possível colmatar estas situações. Também segundo a UNICEF o tráfico com crianças é um problema global que afecta um grande número de crianças. Algumas estimativas apontam para um milhão e duzentos mil crianças traficadas cada ano. Existem razões para que as crianças sejam traficadas: mão-de-obra barata e exploração sexual. As crianças e as suas famílias desconhecem muitas vezes os perigos do tráfico, acreditando que nos outros países as condições de trabalho e de vida são melhores. O tráfico infantil é lucrativo e relacionado a actividades criminais e de corrupção. O tráfico viola sempre o direito das crianças a crescerem num ambiente familiar. Além disso, as crianças traficadas enfrentam vários perigos, incluindo a violência e o abuso sexual. As crianças traficadas são ainda detidas como imigrantes ilegais. A Unicef estima que 1000 a 1500 bebés da Guatemala são traficados, cada ano, para adopção, por casais da América do Norte e Europa. Raparigas de 13 anos ou menos (maioritariamente da Ásia e Europa do Leste) são traficadas como “noivas encomendadas”. Na maioria dos casos, estas raparigas e mulheres estão isoladas, sem defesa e correm grande risco de serem violadas. Várias crianças estão a ser traficadas na África Ocidental e Central, a grande maioria para trabalho doméstico, mas também para exploração sexual e trabalho em lojas ou fábricas. Quase 90% destes trabalhadores traficados são raparigas. Crianças de Togo, Mali, Burkina Faso e Ghana são traficados para a Nigéria, Costa do Marfim, Camarões e Gabão. Algumas destas são traficadas para o Médio Oriente e Europa.
A violência contra as crianças é um assunto que desperta interesse de toda a sociedade que busca entender as razões de tal abuso. Até ao Séc XVIII, a criança era pouco valorizada e muito desrespeitada, vítimas de abusos sexuais, trabalhos forçados, e submetida a todo o tipo de agressão. Somente no Séc XIX, as crianças passam a ser percebidas como seres humanos autónomos e assim se desenvolveu a psicologia, pedagogia, pediatra e psicanálise afim de atenuar as agressões e melhorar a qualidade de vida das crianças.
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos Direitos e Liberdades nela consagrados. Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outrosdireitos das crianças: A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo; Interesse superior da criança - deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito; A sobrevivência e desenvolvimento - sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente; A opinião da criança - que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

Zelar pelas crianças não é uma tarefa exclusiva dos pais, mas também dos parentes, da comunidade, dos profissionais de saúde, dos líderes de modo geral, dos educadores, dos governantes, enfim, da sociedade com um todo.


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