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quinta-feira, 26 de junho de 2008

Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

Em 1997, a Assembleia Geral da ONU, por recomendação do Conselho Económico e Social proclamou 26 de Junho Dia Internacional das Nações Unidas de Apoio às Vítimas da Tortura (resolução 52/149 de 12 de Dezembro). O objectivo do Dia é eliminar a tortura e garantir a aplicação efectiva da Convenção de 1984 contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que entrou em vigor a 26 de Junho de 1987.
O Protocolo Opcional à Convenção, adoptado em 2002, aponta para passos concretos para prevenir a tortura em esquadras de polícia, prisões e outros locais onde as pessoas são privadas da sua liberdade. Os estados que ratificam o Protocolo comprometem-se a permitir inspecções regulares e sem aviso próprio a lugares de detenção efectuadas por monitores internacionais. Comprometem-se também a criar instituições nacionais independentes para efectuar inspecções no seu território.
A Amnistia Internacional acredita que isto poderia contribuir para reduzir a tortura em todo o mundo. A experiência demonstra que as visitas a locais de detenção são uma das formas mais eficazes de prevenir a tortura e de melhorar as condições. " A Amnistia Internacional pede ajuda para a promoção da assinatura e ratificação do Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e Outras Formas de Tratamento e Punição Cruéis, Desumanas e Degradantes, exigindo aos governos que assinem e ratifiquem o Protocolo.
O Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura chama a atenção para o sofrimento das vítimas de tortura, das suas famílias e comunidades, além de proporcionar uma oportunidade para reafirmarmos a nossa condenação colectiva da tortura e de todos os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes
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A proibição da tortura está profundamente enraizada. É absoluta e inequívoca. Aplica-se em todas as circunstâncias, quer em tempo de guerra quer em tempo de paz. Também não é permitida a tortura que se oculta por detrás de outros nomes: castigos cruéis e não habituais são inaceitáveis e ilícitos, independentemente dos nomes que lhes queiram atribuir. No entanto, este mal ainda persiste em demasiadas sociedades, sendo tolerado e até praticado pelos governos ou seus agentes. Lamentavelmente, a experiência mostra que tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes continuam a ser demasiado comuns, em demasiados países. Contudo, a proibição desses actos não é expressa em termos ambíguos, é total. Obriga todos os Estados a respeitá-la em todos os territórios sob sua jurisdição ou sob o seu efetivo controle. Aplica-se em todas as circunstâncis, em tempo de paz e em tempo de guerra. A tortura também não é permitida quando se lhe dá outro nome. Não se podem usar eufemismos para contornar deveres jurídicos.
A ONU foi fundada para reafirmar a fé na dignidade e valor da pessoa humana; para criar melhores condições de vida, num ambiente caracterizado por maior liberdade. Essa promessa será letra morta, se não fizermos desaparecer o flagelo da tortura da face da terra.
A tortura não é só a dor física, é também a dor psicológica grave que acarreta.

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